Estes Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood (“Termos”) é o contrato celebrado entre a Mi Pagamentos do Brasil Ltda (“MovilePay” ou “Nós”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº02599377/0001-34, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, 7º andar, Lado “A”, Vila Yara, CEP06020902, e você, uma pessoa jurídica que contrata os serviços financeiros ou de pagamentos ofertados pela MovilePay (“Você”).

1.              OBJETO. Estes Termos regulam as regras e condições para contratação e uso dos produtos financeiros e de pagamentos ofertados pela MovilePay para Você através do aplicativo Conta Digital iFood (“Aplicativo”).

1.1.           Produtos de pagamento. Nós poderemos contratar uma instituição de pagamento (“Instituição de Pagamento”) e/ou uma instituição financeira (“Instituições Financeiras” e, em conjunto com a Instituição de Pagamento, as “Instituições Autorizadas”) para fornecimento dos produtos de pagamento para Você, como a abertura de conta depósitos à vista ou a prazo, conta de pagamento pré-paga (“Conta”) e gestão de moeda eletrônica depositadas nestas contas, pagamento de boletos, e outros.

1.2.           Produtos financeiros. Para ofertas de operações de crédito e outros produtos ou serviços financeiros, Nós poderemos celebrar parcerias com Instituições Financeiras atuando como parceira ou correspondente no país, sem que exerçamos atividade privativa de instituições financeiras em qualquer hipótese.

 

2.              ACEITAÇÃO. Consideraremos que estes Termos foram aceitos por Você quando concluir seu cadastro em nosso Aplicativo.

2.1.           Modificações. Estes Termos poderão ter o seu conteúdo alterado a qualquer tempo, totalmente ou parcialmente.

2.1.1.       A nova versão destes Termos, contendo as condições que substituirão na totalidade as versões anteriores e revogarão eventuais disposições em contrário, passarão a vigorar assim que publicadas no nosso site e Aplicativo. Caso Você não esteja de acordo com a nova versão destes Termos, Você deve solicitar o cancelamento da sua Conta, observadas as regras de encerramento da conta previstas na cláusula 12ª.

2.1.2.       O não cancelamento da Conta implica, de pleno direito, na sua aceitação e adesão irrestrita às novas condições destes Termos.

 

3.              CADASTRO. Você deve se cadastrar no Aplicativo para contratar os produtos ofertados por Nós, fornecendo seus dados e aderindo a estes Termos. Ao final, suas informações serão submetidas à análise das Instituições Autorizadas para abertura de sua Conta e oferta de produtos financeiros.

3.1.           Regularidade. Você somente poderá contratar os produtos de pagamento e financeiros ofertados por Nós se sua inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) estiver regular.

3.1.1.   Nós solicitaremos que você regularize sua situação cadastral em até 5 (cinco) dias corridos sempre que verificarmos irregularidades no seu cadastro ou dos seus sócios, acionistas, representantes, tais como as abaixo:

(i)              CNPJ: suspenso, inapto, baixado, nulo; e

(ii)            CPF: pendente de regularização, suspenso, cancelado.

3.1.2.   Nós poderemos interromper a movimentação da sua Conta e a contratação de novos produtos enquanto sua situação cadastral ou de seus sócios, acionistas, representantes estiver irregular.

3.2.           Confiabilidade. Você deve nos fornecer informações completas, exatas, precisas, atualizadas e verdadeiras para realização do seu cadastro, sendo que Você é responsável por corrigir, alterar ou eliminar qualquer dado que não atenda a tais critérios.

3.2.1.   Caso identifiquemos que Você forneceu dados incompletos, inexatos, imprecisos, desatualizados ou falsos, e que Você não procedeu à devida regularização, poderá ocorrer:

(i)              não aceitação de solicitações de pagamento;

(ii)            suspensão do fornecimento de produtos e serviços;

(iii)           cancelamento da Conta;

(iv)           responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em Lei.

3.3.           Informações adicionais. As Instituições Autorizadas poderão requerer informações adicionais para Você no momento do seu cadastro inicial ou de tempos em tempos, com o propósito de finalizar suas análises ou atualizar suas informações.

3.4.           Negativa. As Instituições Autorizadas poderão negar o seu cadastro conforme critérios próprios, e em caso de negativa, Você não poderá contratar os produtos ofertados por elas.

 

4.              USO DA CONTA. Em qualquer circunstância, a Conta é pessoal e intransferível, e Você não poderá permitir o uso de sua Conta por quaisquer terceiros sem a comprovação de outorga de poderes e nossa prévia e expressa autorização.

4.1.           Poderes. Na realização do seu cadastro, Você deve nos indicar e fornecer os dados do seu representante para uso da sua Conta (“Usuário Representante”), o qual deverá possuir todos os poderes necessários para sua representação.

4.1.1.   Você isenta as Instituições Autorizadas e Nós de qualquer responsabilidade nos casos de movimentação da Conta ou contratação de produtos e/ou serviços pelo Usuário Representante, especialmente nos casos em que Você não nos comunicou que o mandato do Usuário Representante foi encerrado ou expirado.

4.2.           Domicílio bancário. A Conta poderá ser indicada por Você para ser seu domicílio bancário para recebimento de pagamentos feitos com cartões de crédito, débito, voucher e Pix.

4.2.1.   Não há obrigatoriedade de você usar a Conta como domicílio bancário no iFood.

4.2.2.   Caso Você deseje indicar a Conta como domicílio bancário no iFood, Você deverá realizar a atualização do seu cadastro no Portal do Parceiro do iFood.

4.3.           Dedução de recebíveis. Você autoriza que façamos descontos nos seus recebimentos com cartões de crédito e débito com suas credenciadoras e subcredenciadoras (“Recebíveis”) dos valores decorrentes da contratação de produtos e serviços das Instituições Autorizadas ou de outros parceiros nossos, seja com finalidade de pagar os preços ou de recuperar fraudes nos produtos e serviços.

4.4.           Crédito em conta. Você está ciente que eventuais produtos e serviços contratados por Você (como empréstimos e antecipação d[4] [5] e recebíveis) junto às Instituições Autorizadas e nossos parceiros serão creditados diretamente em sua Conta.

4.5.           Débito em conta: Você nos autoriza a debitar de sua Conta os valores oriundos da contratação de serviços financeiros (inclusive eventuais empréstimos e antecipação de recebíveis), caso haja permissão neste sentido nos termos das regras específicas do serviço contratado, além das taxas e custos de manutenção, caso aplicável. Todos estes valores cobrados serão devidamente informados para Você.

4.6.           Cancelamento de transações. Nós poderemos cancelar, reverter ou efetuar uma contestação de um pagamento sempre que verificarmos que ela:

(i)              foi invalidada pelo prestador de serviço de pagamento do pagador;

(ii)            foi processada incorretamente por Nós e/ou pela Instituição Autorizada;

(iii)           Você não tinha autorização para enviá-lo, seja por fraude ou qualquer outro motivo;

(iv)           decorre de uso proibido ou de qualquer operação em desacordo com estes Termos, ou

(v)             em caso de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade.

4.6.1.   Você autoriza que Nós e a Instituição Autorizada realizemos a retenção do saldo necessário para cobrir o desfazimento do pagamento, quando aplicável. Se Você não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, Nós e a Instituição Autorizada deduziremos tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do desfazimento do pagamento seja compensado.

4.6.2.   Você deverá fornecer documentação referente ao pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados do envio da nossa solicitação.

4.6.3.   Para Você se opor ao desfazimento do pagamento, deverá reunir provas que endossem e confirmem seu relato. O fornecimento de tais documentos não é suficiente para que o seu dinheiro seja novamente creditado em sua Conta. Analisaremos os documentos e apenas após a conclusão da análise, caso entendamos que sua oposição é procedente, o valor será creditado.

4.7.           Limites. Poderemos estipular limites de número de transações ou de valor máximo para a realização de transações em qualquer periodicidade (por exemplo, diária, semanal, quinzenal ou mensal), os quais poderão ser aplicáveis a qualquer forma de transferência (tais como TED, DOC e Pix), e poderão ser consultados no Aplicativo.

4.7.1.   As transações que não obedeçam aos limites máximos não serão efetuadas.

4.7.2.   Você poderá solicitar alteração destes limites, cuja aprovação dependerá de nossos critérios internos.

 

5.              PIX. Você poderá enviar e receber pagamentos com o Pix utilizando a Conta.

5.1.           Marca Pix. Para receber pagamentos com o Pix, Você deverá utilizar a marca Pix, conforme previsto na Resolução BCB nº 1/2020 e no Manual de Uso da Marca Pix, do Banco Central do Brasil.

5.1.1.   Seus anúncios de aceitação de instrumentos de pagamentos deverão:

(i)              Não veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos por Você; e

(ii)            Não transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos por Você, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente justificada por diferenças técnicas.

5.1.2.   Você poderá ter acesso à arte final da marca Pix no Manual de Uso da Marca Pix.

5.1.3.   O seu uso da marca Pix não te confere qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca Pix.

5.1.4.   Se identificarmos que Você está utilizando a marca Pix em desconformidade com estes Termos, a Resolução BCB nº 1/2020 e/ou o Manual de Uso da Marca Pix, informaremos ao Banco Central do Brasil em até 7 (sete) dias, e comunicaremos Você para adotar as providências necessárias para regularização.

5.1.5.   Nós poderemos suspender a aceitação do Pix por Você, em caso de reincidência de infração relacionada ao uso da marca Pix, de recusa ou de demora injustificada para a regularização do uso da marca Pix.

5.1.6.   Nós poderemos encerrar unilateralmente estes Termos em caso de grave infração por Você das regras de uso da marca Pix.

5.1.7.   Nas hipóteses das cláusulas 5.1.5 e 5.1.6, informaremos ao Banco Central em até (sete) dias a decisão de suspender ou encerrar estes Termos.

5.2.           Bloqueio cautelar. Os recursos que Você receber decorrentes de uma transação Pix deverão ser bloqueados cautelarmente por Nós quando houver suspeita de fraude.

5.3.           Devoluções de transações. Você autoriza que Nós realizemos bloqueios de recursos mantidos em sua conta, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total de uma transação a ser estornada no Pix.

 

6.              SEGURANÇA. Nós adotaremos medidas técnicas e administrativas para garantir um uso seguro do Aplicativo por Você (“Mecanismos de Segurança”), tais como exigência de login e senha, autenticação por SMS e/ou e-mail (duplo fato de autenticação), exigência de selfie etc.

6.1.           Acesso controlado. Os Mecanismos de Segurança são padronizados e Você deve atendê-los para usar corretamente o Aplicativo, seja para acessar sua Conta, substituir seu dispositivo, realizar saques, dentre outros casos. Se você não atender a um Mecanismo de Segurança, sua requisição será negada.

6.2.           Credenciais de acesso. Você concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas credenciais de acesso ao Aplicativo (nome de usuário e senha), de forma que Nós, as Instituições Autorizadas e nossos parceiros não serão, em nenhuma hipótese, responsáveis por quaisquer prejuízos causados a Você ou terceiros pela divulgação e utilização indevida de tais credenciais de acesso.

6.2.1.   Você e o Usuário Representante serão os únicos responsáveis por qualquer operação realizada no Aplicativo, seja a contratação de produtos ou uso da Conta.

6.2.2.   Você se compromete a nos notificar imediatamente de qualquer uso não autorizado na sua Conta, assim como do acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados.

6.3.           É de sua responsabilidade:

(i) Manter seguro o ambiente de seus dispositivos de acesso à Conta, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;

(ii)   Utilizar sistemas operacionais atualizados e eficientes para a plena utilização da Conta; e

(iii)  Equipar-se e responsabilizar-se pelos dispositivos de hardware necessários para o acesso à Conta, bem como pelo acesso desses à internet.

 

7.              TARIFAS. Você estará sujeito ao pagamento das tarifas indicadas no Anexo IV destes Termos e no Aplicativo, a partir da ativação da sua Conta.

7.1.           Cobrança. As tarifas devidas por Você serão debitadas do saldo da sua Conta. Se não houver saldo na sua Conta para pagamento da tarifa, o serviço poderá ser rejeitado ou a Instituição de Pagamento poderá debitar estas tarifas posteriormente, quando houver saldo suficiente, ou, ainda, realizar a cobrança por outros métodos, incluindo por boleto de cobrança ou desconto de recebíveis de arranjo de pagamentos, conforme previsto na cláusula 4.3.

 

8.              BLOQUEIO. Poderemos bloquear sua Conta total ou parcialmente, podendo resultar no seu encerramento a nosso critério, pelas seguintes razões:

(i)              por riscos de ações judiciais, reclamações pendentes dos seus clientes ou por débitos de qualquer natureza contra Nós, as Instituições Autorizadas e/ou nossos parceiros, diretamente ou na qualidade de agente de cobrança;

(ii)            em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições destes Termos, da legislação e regulação brasileiras;

(iii)           questões relativas às suas informações cadastrais;

(iv)           caso seja identificada abertura de nova Conta de sua titularidade ou em nome de terceiros, em que há suspeita de que a finalidade da abertura da nova Conta seja a de fraudar credores e/ou burlar os presentes Termos;

(v)             ilegalidade das transações realizadas; e/ou

(vi)           por ordem judicial ou por ordem administrativa.

8.1.           Os valores eventualmente bloqueados em decorrência de práticas irregulares ou das razões acima poderão ser retirados da Conta e utilizados para o cumprimento de ordem judicial, para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos causados a Nós, às Instituições Autorizadas, parceiros e demais terceiros.

8.2.           Caso não haja saldo suficiente na Conta, Nós e a Instituição de Pagamento poderemos nos utilizar de mecanismos de cobrança necessários para o ressarcimento acima indicado, inclusive, referente a saldos futuros, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo, negativação e protesto.

 

9.              CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PRODUTOS. Os produtos financeiros e de pagamentos ofertados através do Aplicativo possuem especificidades próprias, que podem surgir desde a natureza da operação até a Instituição Autorizada fornecedora, e Você deve ler com atenção e compreender todas estas especificidades antes de realizar a contratação.

 

10.            USOS PROIBIDOS. Você não poderá fazer uso do Aplicativo, produtos e serviços financeiros e de pagamento para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes definidas em lei, outras atividades ilegais ou consideradas proibidas de acordo com estes Termos. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, nós poderemos suspender temporária ou definitivamente o serviço a Você.

 

11.            CANAL DE COMUNICAÇÃO. O contrato entre Você e Nós ocorrerá através do seu e-mail, informado em nosso cadastro, e da área logada do nosso Aplicativo, sendo estas comunicações em tais canais consideradas completas, com validade jurídica e efetividade.

11.1.        Tendo em vista que Você é o responsável por manter atualizado seu cadastro e em sigilo suas credenciais de acesso, Nós não nos responsabilizamos pelo envio de comunicações para e-mails desatualizados ou incorretos informados em seu cadastro, bem como no Aplicativo em área logada.

11.2.        É seu dever deixar os sistemas de anti-spam configurados de modo que não interfiram no recebimento destas comunicações. A responsabilidade pelo recebimento e visualização dos comunicados é exclusiva sua.

 

 

12.            ENCERRAMENTO. Você poderá solicitar o encerramento da sua Conta a qualquer momento, através do Aplicativo.

12.1.        Sua solicitação de encerramento será processada e a Conta será definitivamente encerrada em até 30 (trinta) dias úteis.

12.1.1.Seus cartões de pagamentos contratados conosco serão indisponibilizados automaticamente após sua solicitação de encerramento de Conta.

12.2.        O encerramento da sua Conta poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

(i) Inexistência de pendências conosco, com as Instituições Autorizadas ou nossos parceiros, tais como, mas não limitado a:

a.      divergências, inconsistências e/ou irregularidades nas suas informações cadastrais e/ou de seu Usuário Representante, se pessoa jurídica ou pessoa física falecida;

b.      questões relativas à sua idoneidade e dos seus sócios/acionistas;

c.  reclamações pendentes;

d.  transações pendentes, em processamento ou ainda não liquidadas;

e.  existência de qualquer dívida conosco, as Instituições Autorizadas e nossos parceiros, cujo pagamento esteja vinculado à Conta; e

(ii)   Ao resgate do eventual saldo remanescente na Conta, mediante a transferência para outra conta de sua titularidade, deduzidas eventuais tarifas devidas por Você.

12.3.        Nós poderemos encerrar sua Conta mediante comunicação escrita com 05 (cinco) dias de antecedência, segundo critérios próprios, tais como descumprimento destes Termos, indícios de fraudes, desinteresse comercial, dentre outros, sem que estejamos obrigados a informar para Você o motivo do encerramento.

12.4.        Também poderemos encerrar sua Conta mediante comunicação com efeitos imediatos, nas seguintes hipóteses:

(i) a Conta fique inativa (ou seja, sem movimentação e com saldo zerado) por 12 (doze) meses consecutivos;

(ii)   Você viole estes Termos, seus Anexos, a legislação e regulamentação brasileiras ou outro instrumento celebrado conosco, as Instituições Autorizadas ou nossos parceiros;

(iii)  sejam verificadas operações fora do padrão de uso, e Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da regularidade dessas operações;

(iv)  a qualquer momento, a análise cadastral inicial seja considerada insatisfatória e Você deixe de enviar as informações e/ou documentos complementares que venham a ser solicitados por Nós;

(v)sejam detectadas inconsistências cadastrais não sanadas quando assim solicitado por Nós, incluindo a hipótese de não envio de documentos solicitados para comprovação de dados cadastrais (inclusive identidade do Usuário Representante) e de faturamento/renda;

(vi)  sejam verificadas restrições cadastrais ou creditícias em seu nome, em bases de dados públicas e privadas;

(vii)  haja suspeitas de crimes financeiros ou de lavagem de dinheiro;

(viii)                 haja utilização ou envio de palavras ou materiais ofensivos no relacionamento conosco, as Instituições Autorizadas e nossos parceiros;

(ix)  extinção do seu estabelecimento comercial;

(x)falecimento do empresário individual, do microempreendedor individual ou do titular da sociedade limitada unipessoal;

12.4.1.Caso encerremos sua Conta imediatamente, conforme os casos previstos acima, segregaremos os recursos contidos em sua Conta e comunicaremos a Você para indicar uma conta de depósito ou de pagamento pré-paga para transferência destes valores, se aplicável.

12.5.        O encerramento da Conta por Nós ou por Você:

(i)              não suspenderá o cumprimento das suas obrigações até o momento do efetivo encerramento;

(ii)            não impedirá a guarda do seu cadastro, conforme exigido por lei e pelo Banco Central do Brasil;

(iii)           não prejudicará nosso direito de pleitear indenização por eventuais perdas e danos que tenhamos sofrido devido a ação ou omissão sua e/ou de seu Usuário Representante.

 

13.            DESCONTINUIDADE DE FUNCIONALIDADES. Nós poderemos descontinuar quaisquer funcionalidades do Aplicativo ou a oferta de determinados produtos e serviços financeiros e de pagamento, segundo nossos critérios de negócio.

 

14.            PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todos os direitos relativos ao Aplicativo são de nossa titularidade, e todos os direitos relativos à Conta e demais produtos e serviços financeiros e de pagamento são de exclusiva titularidade das Instituições Autorizadas, sendo ambos protegidos pelas leis de propriedade intelectual.

14.1.        Concedemos a Você uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável, para usar o Aplicativo somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e exercício dos direitos previstos nestes Termos.

14.1.1.Você está proibido de ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou de qualquer outra forma transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades e a qualquer título, bem como está proibido de criar cópias, digitais ou físicas, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa do Aplicativo, de forma que viole os direitos aqui previstos.

14.2.        Marca iFood. A marca “iFood” é de propriedade do iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº14380200/0001-21, e Nós detemos todos os direitos de propriedade intelectual para seu uso em nossos produtos, serviços e campanhas promocionais.

14.2.1.Estes Termos não te concedem qualquer direito sobre a marca iFood.

 

15.            LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE. Não seremos responsáveis pelas transações realizadas ou recebidas por Você através da Conta e do Aplicativo, seja em decorrência de erros na realização dos pagamentos, desacordos comerciais ou fraudes, uma vez que não fazemos parte de qualquer operação de compra e venda junto a terceiros. 

15.1.        Tendo em vista as características inerentes ao ambiente digital, Você reconhece que não nos responsabilizamos pelas falhas no Aplicativo decorrentes de circunstâncias alheias à nossa vontade e controle, sejam ou não ocasionadas por caso fortuito ou força maior, como por exemplo:

(i)              informações perdidas, incompletas, inválidas ou corrompidas;

(ii)            intervenções de hackers e software maliciosos;

(iii)           falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, falhas no acesso ou na navegação do site decorrentes de falhas na internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede, interrupções ou suspensões de conexão e falhas dos seus softwares e/ou hardware;

(iv)           paralisações programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração da Conta;

(v)             qualquer falha humana de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das informações.

15.1.1.Ataques. Tratando-se do fornecimento de produtos e serviços por meio digital, e sendo uma realidade a ação de criminosos digitais (hackers, crackers, engenheiros sociais, etc.), Você concorda que Nós, as Instituições Autorizadas e nossos parceiros não responderemos por danos ocasionados em razão de criminosos que fraudarem os Mecanismos de Segurança, especialmente quando tal fraude decorreu do descumprimento dos deveres de guarda e sigilo das credenciais de acesso, atualização do cadastro e indicação de representante legítimo e idôneo para movimentar a Conta.

15.1.2.               Você reconhece que todo sistema que depende de rede mundial de computadores está sujeito a falhas e indisponibilidade. Assim, não haverá responsabilidade nossa em caso de indisponibilidade do sistema, sendo que nessas hipóteses você poderá entrar em contato conosco através dos canais de comunicação.

 

16.            PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Para te fornecer os produtos e serviços de pagamentos, celebramos contratos com as Instituições Autorizadas, as quais são reguladas pelo Banco Central do Brasil. Em razão disso, cumprimos obrigações regulatórias para Você usar nosso Aplicativo, tais como: validações cadastrais, prevenção à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, dentre outras. Para cumprirmos estas e outras tarefas ao mesmo tempo em que trabalhamos a melhoria contínua da sua experiência, precisamos coletar e utilizar os seus dados e das pessoas físicas que são seus sócios, acionistas e do Usuário Representante (como nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, selfie, atos societários, documentos com fotos etc.).

16.1.        Finalidade. O uso dos seus dados poderá atender a diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades e, como citado anteriormente, para a melhoria da sua experiência, tais como:

(i) procedimentos preliminares ou execução dos seus contratos conosco;

(ii)   divulgação, oferta, prestação de serviços e fornecimento de produtos;

(iii)  avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil;

(iv)  cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais;

(v)    para exercício regular de direitos em processos administrativos, judiciais e arbitrais;

(vi)  análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança;

(vii) verificação da sua identidade e dados pessoais (inclusive biométricos), para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude, realizada em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros;

(viii)                 avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos produtos e serviços;

(ix)  envio de comunicação para Você;

(x)hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços.

16.2.        Compartilhamento. Para atender às finalidades previstas neste Contrato e na nossa Política de Privacidade, poderemos compartilhar seus dados pessoais, adotando todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias, conforme a legislação aplicável, com:

(i) empresas do nosso grupo econômico;

(ii)   Instituições Autorizadas;

(iii)  parceiras prestadoras de serviços, localizadas no Brasil ou no exterior;

(iv)  órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais; e

16.3.        SCR. Somos correspondentes no país de Instituições Financeiras (Mova Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A., CNPJ/ME33959738/0001-30; Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. CNPJ/ME nº34337707/0001-00), fornecendo serviços de recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito. Assim, Você autoriza que estas Instituições Financeiras consultem informações, bem como ratifica a autorização a eventual consulta feita anteriormente, sobre operações de crédito de sua responsabilidade no Sistema de Informações de Crédito (SCR), cuja finalidade é prover informações ao Banco Central do Brasil (BACEN) para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidade de seus clientes em operações de crédito. Essa autorização se estende às instituições aptas a consultar o SCR, nos termos da regulamentação, que adquiram ou recebam em garantia, ou que manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade. Você está ciente de que:

(i) os dados das suas operações de crédito, a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como os valores das coobrigações que tenha assumido e das garantias que tenha prestado, serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR; e

(ii)   poderá consultar tais dados por meio do Registrato (Extrato do Registro de Informações no BACEN), disponível no site do BACEN, ou pelas centrais de atendimento ao público do BACEN, bem como poderá, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de medida judicial, ou de manifestação de discordância, mediante solicitação à instituição que registrou os respectivos dados no SCR.

16.4.        Registradora. Você autoriza as Instituições Autorizadas (especialmente a Mova Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A., CNPJ/ME33959738/0001-30; Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. CNPJ/ME nº34337707/0001-00), nossos parceiros e nós a consultar sua agenda de recebíveis junto às entidades registradoras a qualquer tempo, de todas as bandeiras aceitas e todas as credenciadoras e subcredenciadoras contratadas por Você, em decorrência do seu recebimento de pagamentos com cartões de crédito e débito pela comercialização de bens ou serviços.

16.5.        Informações adicionais. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e sobre os seus direitos em relação aos seus dados pessoais (p. ex., correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição etc.), acesse a nossa Política de Privacidade no Aplicativo e no nosso site.

 

17.            Promoções. Nós poderemos realizar ações promocionais e Você poderá participar se sua Conta estiver válida, sem restrições e em conformidade com todas as regras descritas nestes Termos e nos regulamentos de campanhas.

17.1.        Cada promoção pode ter regras específicas que precisam ser seguidas para que Você tenha direito aos benefícios divulgados. Isso inclui respeitar a data limite para participação e seguir os critérios informados por Nós na divulgação ou regulamento específico.

17.2.        Uma mesma transação não poderá participar de duas promoções ao mesmo tempo e, portanto, não é possível que Você receba benefícios cumulativos em virtude do mesmo pagamento.

17.3.        Nossas promoções são realizadas com o propósito de fomentar a realização de transações de pagamentos legítimas utilizando a Conta. Portanto, nenhuma transação artificial ou ilegítima gera direito aos benefícios das promoções.

17.3.1.Ainda, poderemos estornar o valor de um crédito promocional nas seguintes hipóteses:

(i) caso Você deseje cancelar o pagamento que gerou o crédito promocional e desde que Você possua saldo disponível na Conta, para que façamos o débito do valor promocional recebido; ou

(ii)   caso o valor do crédito promocional seja decorrente de transações ilegítimas ou indevidas; isto é, que não possuírem propósito real ou finalidade de pagamento. São exemplos de transações ilegítimas, não elegíveis para as promoções:

(i)     transações entre partes ou contas relacionadas (autoreward);

(ii)   transações recíprocas; e

(iii)  transações entre contas cujo titular não seja de fato o que consta no cadastro.

17.4.        Os créditos recebidos indevidamente podem ser estornados de sua Conta a qualquer momento, sem aviso prévio, e/ou também podemos enviar uma cobrança para Você.

17.5.        Os valores promocionais eventualmente creditados na sua Carteira expiram no prazo previsto no regulamento de cada campanha ou em até 30 (trinta) dias se Você não utilizar o saldo promocional, o que for menor, sem prejuízo do previsto no item 17.6 abaixo.

17.6.        Nós poderemos antecipar a expiração de valores promocionais a qualquer momento, mas, nestes casos, te comunicaremos com 05 (cinco) dias de antecedência.

17.7.        Você só poderá receber até R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) por mês a título de valores promocionais.

 

18.            DISPOSIÇÕES GERAIS.

18.1.        Cessão. Poderemos ceder quaisquer de nossos direitos e obrigações previstos nestes Termos a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia para Você, ficando desde já ressalvado que o eventual cessionário continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas por Nós, conforme o caso.

18.2.        Comunicação de PLD-CFT. Você declara ciência e concordância que Nós ou as Instituições Autorizadas poderão comunicar ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação determinar, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria, bem como quaisquer operações que possam gerar suspeitas de atos relacionados a fraude, financiamento do terrorismo, ilícitos cambiais ou quaisquer atos ilícitos.

18.3.        Foro. As partes elegem como competente para dirimir eventuais controvérsias que venham a surgir da interpretação e do cumprimento dos presentes Termos o foro da Comarca do São Paulo – SP.


 

ANEXO IV – TARIFAS

1. A partir da ativação da sua Conta Digital iFood Você estará sujeito ao pagamento das tarifas indicadas abaixo:

Abertura de Conta

ISENTO

Extrato mensal

ISENTO

Extrato por período

ISENTO

Manutenção mensal

R$ 9,99/mensal*

Pagamento de conta

ISENTO

Saque com cartão

R$ 9,90/saque

Transferência bancária

ISENTO

Pix

Isento

* Esta tarifa será cobrada a partir de 01 de agosto de 2022.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 27/07/2022.


Termos e Condições de uso

Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood

Disponibilizamos esse resumo para que você tenha os principais pontos do nosso Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood ("Termos"). Lembrando que é importante que você leia o documento completo, já que esse resumo é apenas uma forma de facilitar a sua leitura!

Por esta razão, é necessário que leia e compreenda os Termos, principalmente as cláusulas que viabilizam a contratação e as limitativas de direitos, aqui destacadas:

1. Os serviços de pagamento serão executados pela MovilePay e pela Zoop, empresas parceiras do mesmo grupo econômico do iFood, sendo que tais serviços poderão ser utilizados exclusivamente por Pessoas Jurídicas (“Estabelecimento” ou “você”) que já possuem cadastro e estão ativos na Plataforma iFood Estabelecimento (“Portal do Parceiro”).

 

2. A Conta Digital iFood é um produto financeiro acessível por meio de aplicativo para dispositivos móveis próprio (“App”) ou na área específica do Portal do Parceiro e que terá como função a gestão de transações financeiras do Estabelecimento dentro da Plataforma iFood. Outros produtos de serviços financeiros que venham a ser oferecidos pela MovilePay e pela Zoop, inclusive aqueles oferecidos em parceria com terceiros, poderão ser adquiridos via Portal do Parceiro ou do App, mediante aceite. Para utilizar os serviços da Conta Digital iFood, você deverá obrigatoriamente fornecer os seus dados, dentre eles, endereço de e-mail, telefone, CNPJ e outros documentos adicionais eventualmente solicitados, conforme o caso, sendo que o não preenchimento dos dados cadastrais implicará em: a) não aceitação de solicitações de pagamentos por parte do iFood, da MovilePay e da Zoop; b) suspensão temporária ou definitiva dos serviços da Conta Digital iFood.

 

3. Você é o único responsável pelos dados cadastrais fornecidos. O fornecimento de informações falsas ou incorretas estará sujeito a responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal, na forma prevista em lei.

 

4. A senha de utilização da Conta Digital iFood é pessoal e intransferível, e para segurança de seu Estabelecimento, o acesso à Conta Digital iFood contará com duplo fator de autenticação. Em caso de tentativa de acesso indevido ou não autorizado, o Estabelecimento deverá comunicar o iFood, a MovilePay e/ou a Zoop o mais rápido possível pelos canais indicados no Portal do Parceiro e/ou no App da Conta Digital iFood, estando ciente que o iFood, a MovilePay e/ou a Zoop não poderão ser responsabilizadas por acessos realizados por terceiros não autorizados pelo Estabelecimento.

 

5. O simples cadastro no Portal do Parceiro não implica na abertura da Conta Digital iFood, o que somente ocorrerá com a solicitação/aceite expresso de abertura de Conta Digital iFood diretamente no Portal do Parceiro ou no App da Conta Digital iFood. O Estabelecimento, ao cadastrar-se no Portal do Parceiro, poderá optar por abrir sua Conta Digital iFood em seu nome e aderir a estes Termos. A Conta Digital iFood consiste em uma carteira digital que guarda o dinheiro custodiado pela MovilePay e pela Zoop, e que o Estabelecimento poderá utilizar para aquisição de outros produtos e serviços da MovilePay, da Zoop e/ou de parceiros MovilePay, pagamento de boletos e contas de consumo ou simplesmente transferência para uma outra conta de sua titularidade já cadastrada no Portal do Parceiro ou no App. A Conta Digital iFood é única e intransferível, devendo ser utilizada pelo titular e/ou representante legal indicado pelo Estabelecimento no momento do cadastro (“Usuário Representante”).

 

6. CASO O ESTABELECIMENTO OPTE POR ABRIR UMA CONTA DIGITAL, OS DADOS DA INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO INDICADA NO PORTAL DO PARCEIRO SERÃO AUTOMATICAMENTE ATUALIZADOS PARA OS DADOS DA CONTA DIGITAL. DESSA FORMA, A PARTIR DA ABERTURA DA CONTA DIGITAL, OS VALORES ORIGINADOS DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS PELO ESTABELECIMENTO ATRAVÉS DO PORTAL DO PARCEIRO SERÃO AUTOMATICAMENTE REPASSADOS PARA A CONTA DIGITAL.

 

7. Para disponibilizar o serviço, a MovilePay e a Zoop exercerão a condição de mandatário (representante), dando cumprimento às solicitações feitas pelo Estabelecimento, desde que respeitada a legislação vigente e as regras previstas nestes Termos.

 

8. O iFood não é fornecedor de quaisquer produtos ou serviços financeiros adquiridos pelos Estabelecimento, prestando apenas serviço de intermediação.

 

9. Caso o Estabelecimento deseje fazer uso do dinheiro mantido em sua Conta Digital iFood para aquisição de algum produto ou serviço, ou pagamento de boleto, ou conta de consumo deverá ter quantia suficiente para tanto. Em caso de insuficiência de dinheiro disponível a solicitação do Estabelecimento não será realizada.

 

10. Sempre utilize os canais de acesso indicados pela MovilePay para saber informações com relação aos valores e disponibilidade de quantias em sua Conta Digital iFood.

 

11. O Estabelecimento não poderá fazer uso do iFood, da MovilePay e/ou da Zoop assim como dos serviços por eles intermediados, para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes definidas em lei, outras atividades ilegais ou consideradas proibidas de acordo com as políticas do iFood e por estes Termos. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, o iFood, a MovilePay e/ou a Zoop poderão suspender temporária ou definitivamente o serviço ao Estabelecimento que não atender essas regras.

 

Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood

 

Data da última atualização: 10/11/2021

 

Estes Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood ("Termos") constituem um contrato celebrado entre o IFOOD.COM AGÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS ONLINE S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.380.200/0001-21 com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, (“iFood”), a MI PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.599.377/0001-34, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902 ("MovilePay"), a ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.468.242/0001-32, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 700, Bloco 6, Sala 317, Barra da Tijuca, CEP 22640-100 (“Zoop”), e qualquer pessoa que atenda todos os requisitos destes Termos ("Estabelecimento" ou no plural "Estabelecimentos" ou “você”) e que deseje contratar os serviços de pagamento e/ou similares, oferecidos pelos canais iFood e executados pela MovilePay e pela Zoop (“Serviços”).

 

A Zoop é uma instituição de pagamento e instituidora de arranjos de pagamento e é responsável pela gestão dos recursos mantidos nas Contas Digitais iFood, nos termos das normas publicadas pelo Banco Central do Brasil.

 

A MovilePay é responsável pela intermediação no processo de liquidação dos repasses, serviços de conta digital, como transferências, pagamentos de boletos, dentre outros produtos financeiros, atuando, inclusive, como correspondente bancário.

 

O iFood é responsável pelos serviços descritos no link a seguir: https://portal.ifood.com.br/content-policies .

 

De acordo com as responsabilidades descritas de cada parte, o iFood e a MovilePay serão responsáveis pelo atendimento e comunicação direta com o Estabelecimento.

 

A aceitação destes Termos é absolutamente indispensável para utilização dos Serviços.

 

Antes de ativar e usar a sua Conta Digital iFood, você deverá ler atentamente estes Termos, o Prospecto de Informações Essenciais da Zoop, a Política de Uso do Sistema Zoop e a Política de Privacidade da Movilepay, além de compreender e concordar com todo o seu conteúdo e condições.

 

Ao aderir a este Termo você está de acordo com seus termos e condições e poderá ter acesso aos Serviços disponibilizados pela MovilePay e pela Zoop, declarando para tanto que você leu, compreendeu e aceitou os respectivos termos de cada Serviço. Note que a recusa dos presentes Termos impedirá que você utilize a Conta Digital iFood (ou simplesmente “Conta”) e suas funcionalidades.

 

1. OBJETO

 

1.1. Uma vez cadastrado na plataforma iFood (“Portal do Parceiro”), você terá a opção de solicitar a abertura da Conta Digital iFood na aba “Produtos Financeiros” ou no aplicativo para dispositivos móveis próprio da Conta Digital iFood (“App”). Durante o processo de abertura da Conta, você terá que fornecer seus dados cadastrais e aderir a estes Termos no Portal do Parceiro ou no App, a depender do canal escolhido para solicitar a abertura da Conta. Ao final, você terá suas informações submetidas à análise da Zoop.

 

1.2. Havendo a aprovação pela Zoop, estes Termos passarão a vigorar em relação a você, será criada a Conta Digital iFood em seu nome, que consiste em uma demonstração do dinheiro custodiado pela MovilePay, que poderá ser utilizado para aquisição de outros produtos e serviços como o pagamento de boletos e contas de consumo, transferência para outra conta de sua titularidade já cadastrada no Portal do Parceiro ou no App, dentre outras funcionalidades que venham a ser disponibilizadas. Tais Serviços de pagamento e/ou similares serão oferecidos via canais iFood e/ou pelo App e operacionalizados pela MovilePay.

 

1.2.1. É importante saber que a Zoop poderá negar o seu cadastro e ativação da Conta Digital iFood, inclusive em caso de fornecimento de informações e documentos incorretos ou incompletos por você.

 

1.2.2. O simples cadastro no Portal do Parceiro ou no App não implica a abertura da Conta Digital iFood. O Estabelecimento, após cadastrar-se no Portal do Parceiro, poderá optar por abrir sua Conta Digital iFood em seu nome e aderir a estes Termos.

 

1.2.3. Como a abertura da Conta Digital iFood está condicionada à avaliação prévia, eventualmente, você deverá encaminhar informações adicionais que a MovilePay e/ou a Zoop julgarem necessárias para execução dos Serviços.

 

1.3. VOCÊ AUTORIZA A ZOOP A COMPARTILHAR COM A MOVILEPAY E O IFOOD TODAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS TRANSAÇÕES REALIZADAS NA CONTA DIGITAL IFOOD, INCLUINDO A QUANTIDADE DE TRANSAÇÕES REALIZADAS E SEU RESPECTIVO VALOR E DESTINO, PARA FINS DE AUDITORIA, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CONTA DIGITAL IFOOD, DEFESA EM PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO OU PARA CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO LEGAL OU REGULATÓRIA.

 

1.4. A ABERTURA DA CONTA DIGITAL IFOOD PELO ESTABELECIMENTO IMPLICARÁ NA ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS DADOS DA INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO DO ESTABELECIMENTO NO PORTAL DO PARCEIRO PARA QUE CONSTEM OS DADOS DA CONTA DIGITAL IFOOD DO ESTABELECIMENTO.

 

1.4.1. DESSA FORMA, A PARTIR DA ABERTURA DA CONTA DIGITAL IFOOD PELO ESTABELECIMENTO, OS VALORES ORIGINADOS DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS PELO ESTABELECIMENTO ATRAVÉS DO PORTAL DO PARCEIRO SERÃO AUTOMATICAMENTE REPASSADOS PARA A CONTA DIGITAL DE SUA TITULARIDADE.

 

1.4.2. Caso o Estabelecimento deseje indicar uma instituição domicílio diferente ao da Conta Digital iFood, o Estabelecimento deverá realizar a atualização do seu cadastro no Portal do Parceiro.

 

2. USO DA CONTA DIGITAL IFOOD

 

2.1. Cadastro. Para a utilização da Conta Digital iFood, você deverá efetuar o cadastro para abertura fornecendo dados do Estabelecimento como: endereço da sede, CNPJ, Razão Social/Fantasia, Inscrição Municipal/Estadual (quando aplicável), nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF dos sócios, representantes, mandatários ou prepostos autorizados a executar instruções de pagamento, dentre outras informações, em cumprimento à legislação em vigor.

 

2.2. Os dados cadastrais inseridos para a abertura da Conta Digital iFood deverão ser completos, preenchendo-se todos os espaços obrigatórios com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo você o único responsável pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário, sob pena (i) de não aceitação de solicitações de pagamento; (ii) suspensão dos Serviços; (iii) cancelamento da Conta Digital iFood (caso em que você deverá solicitar imediatamente a transferência de eventual dinheiro disponível na Conta Digital iFood por meio de transferência para outra conta de mesma titularidade); e/ou (iv) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em Lei.

 

2.3. Em qualquer circunstância, a Conta Digital iFood é pessoal e intransferível, sendo atribuída a um único Estabelecimento, salvo os casos expressamente autorizados nestes Termos. Você não poderá permitir o uso de sua Conta Digital iFood por quaisquer terceiros sem prévia e expressa autorização, a qual deverá ser informada no momento do cadastro, mediante a indicação do titular e/ou representante legal do Estabelecimento (“Usuário Representante”).

 

2.3.1. Ao efetuar o Cadastro do estabelecimento, o Usuário Representante declara, para todos os fins, que possui todos os poderes necessários para representação do Estabelecimento, fornecimento dos dados solicitados e contratação dos Serviços. Ainda, declara que será o usuário responsável por executar todas as transações na Conta Digital iFood (“Usuário Master”), cujos documentos de representação e indicação do Usuário Master serão presumidos válidos e vigentes pela MovilePay e pela Zoop caso o cliente não realize comunicação em contrário, hipótese na qual a MovilePay e a Zoop estarão isentas de qualquer responsabilidade nos casos de movimentação da conta ou contratação de produtos e/ou serviços praticados pelo Usuário Master cujo mandato tenha sido extinto ou tenha expirado, não tendo recebido comunicação nesse sentido.

 

2.3.1.1. O Usuário Master poderá indicar outros usuários, que também deverão possuir todos os poderes necessários para representação do Estabelecimento, para fins de movimentação da Conta Digital iFood por meio do App. Contudo, os outros usuários indicados pelo Usuário Master não poderão executar as seguintes movimentações: (i) pedir o cancelamento da Conta Digital iFood; (ii) indicar outros usuários para movimentação da Conta Digital iFood e (iii) solicitar o Cartão.

 

2.3.2. Para maior segurança de seu Estabelecimento, o acesso à Conta Digital iFood será realizado com duplo fator de autenticação.

 

2.4. Só poderão utilizar a Conta Digital iFood pessoas jurídicas que tenham capacidade legal para contratar e que tenham sede no Brasil. Portanto, não poderão se cadastrar e manter-se cadastrados Estabelecimentos com CNPJ baixado, cancelado, não informado, nulo, suspenso, ou tenham sido suspensos ou inabilitados do Portal do Parceiro, temporária ou definitivamente.

 

2.4.1. Caso a MovilePay e/ou a Zoop identifiquem que você e/ou algum de seus sócios/proprietários/representantes possui situação cadastral irregular, nos termos do item 2.4 acima, solicitarão a regularização de tal situação, sendo que você não poderá movimentar a Conta Digital iFood caso tal regularização não seja realizada dentro do prazo estipulado pela MovilePay e/ou pela Zoop.

 

2.5. Você concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas senhas, de forma que o iFood e seus Parceiros não serão, em nenhuma hipótese, responsáveis por quaisquer prejuízos causados ao seu Estabelecimento ou a quaisquer terceiros pela divulgação e utilização indevida destas. Em consequência, você e/ou Usuário Represente será(ão) o(s) único(s) responsável(is) por qualquer operação realizada no Portal do Parceiro ou no App a partir de sua Conta Digital iFood. Você se compromete a notificar imediatamente a MovilePay e/ou a Zoop, pelos canais disponíveis no Portal do Parceiro e/ou no App, por meio idôneo e fidedigno, de qualquer uso não autorizado na sua Conta Digital iFood, assim como do acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados.

 

2.6. A visualização do saldo disponível na Conta Digital iFood se realizará a partir do momento em que a MovilePay confirmar a abertura da Conta Digital iFood.

 

2.7. Os pagamentos creditados na Conta Digital iFood estarão disponíveis de acordo com os prazos e condições descritas em seu perfil de acesso no Portal do Parceiro.

 

2.8. Tarifas: Você estará sujeito ao pagamento das tarifas indicadas abaixo a partir da ativação da sua Conta Digital iFood. Para saber o valor de cada tarifa, você poderá consultar a tabela disponível no App:

 

i. Tarifa de Saque, que será cobrada para cada saque de valores disponíveis na sua Conta Digital iFood que você realizar por meio do Cartão vinculado à sua Conta Digital iFood. Essa tarifa somente será aplicável caso você solicite a emissão de um cartão.

 

2.8.1. As tarifas decorrentes do saque por meio do Cartão poderão ser consultadas no App, conforme o fluxo: perfil da conta -> tela de tarifas -> fluxo do cartão -> perguntas. Além disso, poderão ser enviadas comunicações de marketing sobre os valores de tarifas que poderão vir a ser cobrados.

 

2.8.2. Você não estará sujeito ao pagamento de anuidade ou tarifa de manutenção da Conta Digital iFood.

 

2.8.3. As tarifas devidas por você serão debitadas do saldo da sua Conta Digital iFood. Se não houver saldo na sua Conta Digital iFood para pagamento da Tarifa de Saque no momento da realização da transação, a Zoop poderá debitar esta tarifa da sua conta posteriormente, quando houver saldo suficiente, ou realizar a cobrança por outros métodos, incluindo por boleto de cobrança.

 

2.8.4. A Zoop e a MovilePay poderão criar novas tarifas, inclusive a Tarifa de Inatividade, conforme definição abaixo, assim como alterar ou deixar de cobrar quaisquer tarifas, a qualquer momento. Você sempre será informado sobre qualquer alteração com antecedência e, caso não concorde com as novas condições, você poderá solicitar o cancelamento de sua Conta Digital iFood.

 

i. Tarifa de Inatividade, que será cobrada caso não seja realizado qualquer aporte ou movimentação em sua Conta Digital iFood durante um período de 90 (noventa) dias consecutivos. A tarifa será cobrada mensalmente após referido período, enquanto permanecer a inatividade e desde que haja saldo disponível em sua Conta Digital iFood.

 

2.9. Eventualmente, os saldos em Conta Digital iFood poderão ser bloqueados total ou parcialmente, podendo resultar no cancelamento da Conta Digital iFood, a critério do iFood, da MovilePay e/ou da Zoop, pelas seguintes razões: (i) por riscos de ações judiciais, reclamações pendentes de clientes do seu Estabelecimento ou por débitos de qualquer natureza contra o iFood, a MovilePay e/ou a Zoop, diretamente ou na qualidade de agente de cobrança ou contra qualquer empresa parceira do iFood, da MovilePay e/ou da Zoop; (ii) em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos Termos ; (iii) questões relativas à idoneidade do Estabelecimento ou a informações cadastrais; (iv) caso seja identificada abertura de nova Conta Digital iFood de mesma titularidade do Estabelecimento ou em nome de terceiros, em que há suspeita de que a finalidade da abertura da nova Conta Digital iFood seja a de fraudar credores e/ou burlar os presentes Termos; (v) ilegalidade das transações realizadas; e/ou (vi) por ordem judicial ou por ordem de autoridade policial.

 

2.9.1. Os valores eventualmente bloqueados em decorrência de práticas irregulares ou das razões acima poderão ser retirados da Conta Digital iFood e utilizados, para o cumprimento de ordem judicial, para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos causados ao iFood ou a terceiros.

 

2.9.2. Caso não haja saldo suficiente na Conta Digital iFood, a MovilePay e a Zoop poderão utilizar-se de mecanismos de cobrança necessários para o ressarcimento acima indicado, inclusive, referente a saldos futuros, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo, negativação e protesto.

 

2.9.3. O iFood poderá cancelar e/ou estornar uma transação de retirada de valores da Conta Digital iFood de um Estabelecimento para conta de sua própria titularidade já cadastrada no Portal do Parceiro ou no App, em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes Termos.

 

2.10. Utilização dos recursos na Conta Digital iFood.

 

2.10.1. Você poderá (i) a qualquer momento transferir todo ou parte do saldo disponível em sua Conta Digital iFood (por meio de TED, DOC ou Pix, conforme disponibilidade, valores e horários) para outra conta de sua titularidade cadastrada no Portal do Parceiro ou no App, sendo possível o agendamento prévio de transferências (sujeito à disponibilidade de saldo na data agendada); (ii) manter o saldo na Conta Digital iFood para utilizá-la para o pagamento de boletos e contas de consumo com código de barras (sempre sujeito às limitações impostas pela legislação brasileira e pelas empresas emissoras dos respectivos títulos), ou em outras operações financeiras que venham a ser disponibilizadas, as quais poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas que serão oportunamente informadas; ou (iii) caso tenha solicitado o Cartão pré-pago, sacar em espécie, nos terminais de autoatendimento da Rede 24 horas, mediante a cobrança de tarifas, conforme aplicável.

 

2.10.2. A utilização dos recursos da Conta Digital iFood (sempre sujeitas à disponibilidade de saldo e sujeito às tarifas aplicáveis no momento da transação conforme informadas ao Estabelecimento) poderá ser realizada por meio de funcionalidades disponíveis no Portal do Parceiro ou no App, incluindo, mas não se limitando, a: (i) transferência para outra conta de sua titularidade, observadas as condições nestes Termos; (ii) aquisição de bens e serviços, ofertados diretamente nas plataformas do iFood ou de empresas parceiras do iFood, incluindo, mas sem limitação, a MovilePay e a Zoop, conforme disponibilidade; (iii) uso do saldo através do Cartão pré-pago vinculado a sua Conta Digital iFood (“Cartão”) ou qualquer outro instrumento que permita o uso do saldo em sua Conta para: a) pagamento de bens e/ou serviços em qualquer estabelecimento credenciado ao arranjo Visa; ou b) saque em espécie, mediante a cobrança de tarifas, conforme aplicável, nos terminais de autoatendimento da Rede 24 horas, quando habilitada essa funcionalidade. Para outras informações que não constem nestes Termos, consulte os termos e condições de uso do Cartão através de link.

 

2.10.3 Quando receber um pagamento pela Conta Digital iFood, será necessário aguardar o dinheiro ficar disponível para usá-lo em compras ou transferi-lo para uma conta bancária.

 

2.10.4. Você está ciente e autoriza o iFood, MovilePay e/ou Zoop a debitar os custos, tarifas e valores eventualmente devidos, nos termos da cláusula 2.11 abaixo, em decorrência dos serviços contratados.

 

2.10.5. A MovilePay e/ou Zoop poderão estipular limites máximos de valor para a realização de transações, incluindo mas não se limitando à TED, DOC e Pix, cujo limite poderá ser encontrado na sua Conta Digital iFood. As transações que não obedeçam aos limites máximos não serão efetuadas. A MovilePay e/ou Zoop poderão analisar solicitações para alteração dos limites de valores, cuja aprovação dependerá da análise de diversas informações, principalmente no que se refere ao perfil de movimentação de conta. Em caso de indícios de violação das condições destes Termos e/ou de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ou que seja contrário ao propósito destes Termos, a MovilePay e/ou Zoop poderão adotar as providências pertinentes, ficando autorizados ainda a, mediante aviso prévio, suspender por tempo indeterminado o acesso a Conta Digital iFood.

 

2.10.6. Fica reservado à MovilePay e à Zoop o direito de ofertar produtos financeiros aos Estabelecimentos, por si ou por meio de empresas parceiras, bem como de disponibilizar novos serviços ou funcionalidades para a Conta Digital iFood, independente de aviso prévio.

 

2.10.7. Cada uma das funcionalidades aqui descritas, inclusive os produtos financeiros eventualmente ofertados mediante parcerias com terceiros, pode ter limitações técnicas, taxas ou tarifas e especificações definidas, tais como, mas não se limitando a, valores mínimos e/ou máximos para transações, e quantidade de transações por um determinado período de tempo, conforme informações que serão oportunamente disponibilizadas aos Estabelecimentos.

 

2.10.8. A MovilePay e a Zoop, a seu exclusivo critério, mediante aviso prévio ao Estabelecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (salvo nas hipóteses de ato de autoridade competente, caso fortuito ou força maior), podem descontinuar quaisquer das funcionalidades dos Serviços.

 

2.10.9. O Estabelecimento não poderá fazer uso do iFood, da MovilePay e/ou da Zoop assim como dos serviços por ele intermediados, para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes definidas em lei, outras atividades ilegais ou consideradas proibidas de acordo com as políticas do iFood e por estes Termos. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, o iFood, a MovilePay e/ou a Zoop poderão suspender temporária ou definitivamente o serviço ao Estabelecimento que não atender essas regras.

 

2.11. Serviços de terceiros e dedução de recursos. Na hipótese de contratação, pelo Estabelecimento, de serviços de terceiros ofertados por intermédio da MovilePay (incluindo, mas não se limitando a antecipação de recebíveis, empréstimos, etc.), cujo pagamento esteja de qualquer forma vinculado aos recebíveis devidos pelo iFood, você deverá consultar as regras específicas do serviço contratado, disponível no Portal do Parceiro e/ou no App, sem prejuízo de eventuais disposições adicionais dispostas nos anexos destes Termos e Condições.

 

2.11.1. Caso haja permissão, nos termos das regras específicas do serviço contratado, você está ciente e autoriza a MovilePay, o iFood e/ou a Zoop, conforme aplicável, a deduzir de seus recebíveis os valores decorrentes da contratação de tal serviço junto a nossos parceiros, de forma que serão creditados em sua Conta Digital iFood, para sua utilização, apenas os recursos que excederem os valores devidos a tais parceiros.

 

2.11.2. Crédito em conta: Você está ciente que eventuais valores contratados por você (como empréstimos e antecipação de recebíveis), junto a parceiros da MovilePay (como correspondentes bancários e instituições financeiras) poderão ser creditados diretamente em sua Conta Digital iFood.

 

2.11.3. Débito em conta: Ainda, Você está ciente e autoriza a MovilePay e/ou a Zoop a debitar de sua Conta Digital iFood os valores oriundos da contratação de serviços financeiros (inclusive eventuais empréstimos e antecipação de recebíveis indicados no item 2.11.2 acima), caso haja permissão neste sentido nos termos das regras específicas do serviço contratado, além das taxas e custos de manutenção, caso aplicável. Todos os valores cobrados serão devidamente informados ao Estabelecimento oportunamente.

 

2.12. Cancelamento de Transações. A MovilePay e/ou a Zoop poderão cancelar, reverter ou efetuar o Chargeback de uma Transação sempre que verificarem que ela: (i) foi invalidada pelo banco do pagador; (ii) foi processada incorretamente pela MovilePay e/ou pela Zoop, (iii) o Estabelecimento não tinha autorização para enviá-lo, seja por fraude ou qualquer outro motivo, (iv) decorre de Operações Proibidas ou de qualquer operação em desacordo com estes Termos e Condições, ou (v) em caso de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade.

 

2.12.1. O Estabelecimento autoriza expressamente a MovilePay e/ou a Zoop a reter de sua Conta o saldo necessário para cobrir o cancelamento, a reversão ou Chargeback, quando aplicável. Se o Estabelecimento não dispuser de saldo suficiente em sua Conta Digital iFood, a MovilePay e/ou a Zoop estão autorizadas a deduzir tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta Digital iFood, até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.

 

2.12.2. O Estabelecimento deverá, quando solicitado pela MovilePay e/ou pela Zoop, fornecer documentação referente à Transação objeto do Chargeback, cancelamento ou reversão no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados do envio da solicitação pela MovilePay e/ou pela Zoop.

 

2.12.3. Para contestar o Chargeback, cancelamento ou reversão, o Estabelecimento deverá reunir provas que endossem e confirmem seu relato. O fornecimento de tais documentos não implicará que o dinheiro do Estabelecimento seja novamente creditado em sua Conta Digital iFood – os documentos serão analisados e apenas após a conclusão da análise o valor será creditado, caso se conclua que a contestação é procedente.

 

3. OBRIGAÇÕES DA MOVILEPAY E DA ZOOP

 

3.1. Proteger, por meio de armazenamento em servidores ou quaisquer outros meios magnéticos de alta segurança, a confidencialidade de todas as informações e cadastros relativos ao Estabelecimento, assim como valores atinentes às operações financeiras advindas da operacionalização dos serviços previstos nos presentes Termos. Contudo, não responderão pela reparação de prejuízos que possam ser derivados de apreensão e cooptação de dados por parte de terceiros que, rompendo os sistemas de segurança, consigam acessar essas informações.

 

3.2. A MovilePay e a Zoop envidarão os melhores esforços para assegurar o cumprimento dos prazos indicados no perfil de acesso do Estabelecimento. Não obstante, o Estabelecimento está ciente que, por determinados fatores externos que fujam ao controle da MovilePay e da Zoop, poderão ocorrer atrasos, motivo pelo qual o Estabelecimento exime a MovilePay e a Zoop de toda e qualquer responsabilidade decorrente de eventuais inconvenientes ou prejuízo.

 

3.3. A Zoop autoriza a MovilePay a intermediar entre esta e o Estabelecimento a realização das transações de pagamentos instantâneos no âmbito do Pix, nos termos do art. 653 e seguintes da Lei n. 10.406/2002.

 

3.4 As Partes reconhecem que a presente contratação ou qualquer condição presente neste Termos não implica a caracterização do iFood como uma instituição financeira, tampouco seguradora. As Partes reconhecem que o iFood apenas disponibiliza sua plataforma para que MovilePay e a Zoop ofereçam um serviço de pagamento por conta e ordem dos Estabelecimentos de acordo com as condições estabelecidas nestes Termos e demais instrumentos aderidos pelo Estabelecimento junto à MovilePay e à Zoop.

 

4. MODIFICAÇÕES DESTES TERMOS

 

4.1. Estes Termos poderão, a qualquer tempo, ter seu conteúdo, ou parte dele, modificados para adequações e inserções, tudo com vistas ao aprimoramento dos Serviços disponibilizados.

 

4.2. Os Termos e Condições contendo as novas condições substituirão na totalidade as versões anteriores e revogarão eventuais disposições em contrário, passando a vigorar assim que publicadas no Portal do Parceiro e/ou no App. Caso o Estabelecimento não esteja de acordo com quaisquer dos termos modificados, este deverá, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da publicação, solicitar o cancelamento de sua Conta Digital iFood, observado o quanto disposto no item 6.1 abaixo.

 

4.3. O não cancelamento da Conta Digital iFood no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação, divulgação, ou então, a utilização da Conta Digital iFood dentro desse prazo, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do Estabelecimento às novas condições.

 

5. CANAL DE COMUNICAÇÃO

 

5.1. Para estabelecer contato entre iFood, MovilePay e/ou Zoop e o Estabelecimento fica disponibilizado o endereço eletrônico dentro de seu perfil de acesso, sendo certo que o Estabelecimento se obriga, igualmente, a manter em seu cadastro endereço eletrônico atual por intermédio do qual se farão as comunicações a ele dirigidas pelo iFood, pela MovilePay e/ou Zoop desde logo atribuindo-se validade jurídica e efetividade a esse meio eletrônico de troca de informações recíprocas.

 

6. CANCELAMENTO DA CONTA E TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES

 

6.1. Cancelamento pelo Estabelecimento. Você poderá, a qualquer momento, solicitar o encerramento da Conta Digital iFood de seu Estabelecimento, sem necessidade de motivação, mediante solicitação realizada pelos canais disponíveis no Portal do Parceiro, do App ou por meio da própria plataforma da Conta Digital iFood.

 

6.1.1. Uma vez solicitado o encerramento, tal solicitação será processada, a Conta será definitivamente encerrada dentro do prazo máximo estabelecido na regulamentação aplicável e, caso você possua Cartão pré-pago, este será automaticamente inutilizável, ficando o efetivo encerramento condicionado:

 

a) À inexistência de pendências, tais como, mas não limitado a: i) divergências, inconsistências e/ou irregularidades nas informações cadastrais fornecidas e/ou de sua representação, se pessoa jurídica ou pessoa física falecida; ii) questões relativas à idoneidade do Estabelecimento e seus sócios/acionistas; iii) reclamações pendentes; iv) Transações pendentes, em processamento ou ainda não liquidadas; v) existência de qualquer dívida perante o iFood e a MovilePay, nem a terceiros vinculados a eventuais operações de crédito, cujo pagamento, esteja vinculado à Conta Digital iFood; e

 

b) Ao resgate do eventual saldo remanescente na Conta Digital iFood, mediante a transferência para outra conta de titularidade do Estabelecimento, indicada por você no Portal do Parceiro ou no App, deduzidas eventuais tarifas devidas pelo Estabelecimento.

 

6.1.1.1. Caso o estabelecimento deva ao iFood, à MovilePay, ou a terceiros vinculados a eventuais operações de crédito, o cumprimento de qualquer obrigação vinculada à Conta Digital iFood, o efetivo cancelamento da Conta somente ocorrerá após a vinculação de outra conta de titularidade do Estabelecimento para liquidação de tais obrigações, mediante a indicação da mesma no Portal do Parceiro ou no App.

 

6.2. Cancelamento pela MovilePay.

 

6.2.1. O iFood e a MovilePay poderão determinar o encerramento da Conta Digital iFood do Estabelecimento, com o consequente encerramento da relação contratual entre as Partes, sem necessidade de motivação ou por desinteresse comercial, mediante comunicação escrita com 05 (cinco) dias de antecedência.

 

6.2.2. O iFood e a MovilePay poderão determinar o encerramento da Conta Digital iFood do Estabelecimento, com o consequente encerramento da relação contratual entre as Partes, motivadamente, mediante comunicação com efeitos imediatos, nas seguintes hipóteses:

 

a) caso a Conta Digital iFood fique inativa (ou seja, sem movimentação e com saldo zerado) por 12 (doze) meses consecutivos;

 

b) caso o Titular viole quaisquer das disposições destes Termos, de seus Anexos, da legislação e regulamentação infralegal pertinente ou de qualquer outro contrato ou instrumento celebrado com o iFood, a MovilePay;

 

c) caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso, e o Estabelecimento deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da regularidade dessas operações;

 

d) caso, a qualquer momento, a análise cadastral inicial seja considerada insatisfatória e você deixe de enviar as informações e/ou documentos complementares que venham a ser solicitados pelo iFood e/ou pela MovilePay;

 

e) caso sejam detectadas inconsistências cadastrais não sanadas quando assim solicitado pelo iFood e pela pela MovilePay, incluindo a hipótese de não envio de documentos solicitados para comprovação de dados cadastrais (inclusive identidade do Usuário Representante) e de faturamento/renda;

 

f) caso sejam verificadas restrições cadastrais ou creditícias em nome do Estabelecimento ou de seus sócios;

 

g) caso haja suspeitas de crimes financeiros ou de lavagem de dinheiro;

 

h) caso haja utilização ou envio de palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o iFood, a MovilePay, a Zoop e/ou seus representantes;

 

i) em caso de extinção do Estabelecimento;

 

j) especificamente no caso de Estabelecimentos classificados como empresário individual, microempresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada, caso ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Estabelecimento;

 

6.2.3. O cancelamento estará condicionado ao resgate do eventual saldo remanescente na Conta Digital iFood, mediante a transferência para outra conta de titularidade do Estabelecimento, indicada por você (ou pessoa legalmente habilitada para tanto, conforme o caso) no Portal do Parceiro ou no App, deduzidas eventuais tarifas devidas pelo Estabelecimento.

 

6.3. Fica desde já estabelecido que a solicitação de cancelamento da Conta Digital iFood não suspenderá o cumprimento das Transações já autorizadas pelo Estabelecimento até o momento da notificação da rescisão, que serão devidamente cumpridas (mediante o pagamento em outra conta de titularidade do Estabelecimento, indicada por ele no Portal do Parceiro ou no App) bem como a manutenção de determinados dados do Estabelecimento, conforme exigido por lei.

 

6.4. Fica ressalvado que o cancelamento da Conta Digital iFood não prejudicará o direito do iFood e da MovilePay de pleitear indenização por eventuais perdas e danos que tenham sofrido devido a ação ou omissão do Estabelecimento e/ou de se seu Usuário Representante.

 

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

7.1. Todos os direitos relativos à Conta Digital iFood, ao Portal do Parceiro e ao App, são de titularidade do iFood e da MovilePay, ou de terceiros que lhe licenciaram tais direitos. O conteúdo da Conta Digital iFood é protegido pela lei de direitos autorais e de propriedade industrial.

 

7.2. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, exibir, licenciar, vender ou explorar, para qualquer finalidade, o conteúdo da Conta Digital iFood, sem o consentimento prévio do titular de tais direitos. É expressamente proibida a utilização indevida do conteúdo da Conta Digital iFood ou das marcas apresentadas.

 

7.3. Sujeita a estes Termos, é concedida ao estabelecimento uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável, para usar os Serviços e a Conta Digital iFood somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e exercício dos direitos previstos nestes Termos. É proibido ao Estabelecimento ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como é vedado criar cópias, digitais ou físicas, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa das plataformas por meio das quais acessa a Conta Digital iFood, de forma que viole os direitos aqui previstos.

 

7.4. Todos os eventuais anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdo de terceiros veiculados através da Conta Digital iFood são de propriedade de seus respectivos titulares. É expressamente proibida a utilização indevida de quaisquer conteúdo ou marcas apresentadas na Conta Digital iFood.

 

8. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

 

8.1. NEM O IFOOD, NEM A MOVILEPAY, NEM A ZOOP SÃO RESPONSÁVEIS PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO ESTABELECIMENTO POR MEIO DA CONTA, UMA VEZ QUE NÃO SÃO PARTE DE QUALQUER OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA JUNTO A TERCEIROS.

 

8.2. É DE RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO: (I) MANTER SEGURO O AMBIENTE DE SEUS DISPOSITIVOS DE ACESSO À CONTA DIGITAL IFOOD, VALENDO-SE DE FERRAMENTAS ESPECÍFICAS PARA TANTO, TAIS COMO ANTIVÍRUS, FIREWALL, ENTRE OUTRAS, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS ELETRÔNICOS; (II) UTILIZAR SISTEMAS OPERACIONAIS ATUALIZADOS E EFICIENTES PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DA CONTA DIGITAL IFOOD; E (III) EQUIPAR-SE E RESPONSABILIZAR-SE PELOS DISPOSITIVOS DE HARDWARE NECESSÁRIOS PARA O ACESSO À CONTA DIGITAL IFOOD, BEM COMO PELO ACESSO DESSES À INTERNET.

 

8.3. TODAS AS COMUNICAÇÕES REALIZADAS PELO IFOOD E PELA MOVILEPAY COM O ESTABELECIMENTO SERÃO FEITAS ATRAVÉS DA CONTA DIGITAL IFOOD E/OU OUTROS CANAIS INDICADOS, OU DOS DADOS DE CONTATO INDICADOS PELO ESTABELECIMENTO NO MOMENTO DO CADASTRO. É DEVER DO ESTABELECIMENTO DEIXAR OS SISTEMAS DE ANTI-SPAM CONFIGURADOS DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NO RECEBIMENTO DOS COMUNICADOS. A RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E VISUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS É EXCLUSIVA DO ESTABELECIMENTO.

 

8.4. O ESTABELECIMENTO OU O RESPONSÁVEL POR SEU CADASTRO, CONFORME O CASO, É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS, DE FORMA QUE O IFOOD, A MOVILEPAY E/OU A ZOOP NÃO PODERÃO, DE QUALQUER FORMA, SER RESPONSABILIZADOS NESSE SENTIDO. O ESTABELECIMENTO ENTENDE QUE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS É VOLTADA APENAS PARA FINS LÍCITOS. IFOOD E A MOVILEPAY RESERVAM-SE O DIREITO DE IMEDIATAMENTE INTERROMPER O ACESSO À CONTA PELO ESTABELECIMENTO, CASO IDENTIFIQUE A FALSIDADE NO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES, BEM COMO A MÁ UTILIZAÇÃO OU USO INADEQUADO DOS SERVIÇOS.

 

8.5. TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, O ESTABELECIMENTO RECONHECE QUE NEM O IFOOD, NEM A MOVILEPAY, NEM A ZOOP SE RESPONSABILIZAM PELAS FALHAS NA PLATAFORMA DO PARCEIRO OU NO APP DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, SEJAM OU NÃO OCASIONADAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COMO POR EXEMPLO, INFORMAÇÕES PERDIDAS, INCOMPLETAS, INVÁLIDAS OU CORROMPIDAS; INTERVENÇÕES DE HACKERS E SOFTWARE MALICIOSOS; FALHAS TÉCNICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, FALHAS NO ACESSO OU NA NAVEGAÇÃO DO SITE DECORRENTES DE FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE, INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO E FALHAS DE SOFTWARE E/OU HARDWARE DO ESTABELECIMENTO; PARALISAÇÕES PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AJUSTES DE CONFIGURAÇÃO DA CONTA DIGITAL IFOOD; QUALQUER FALHA HUMANA DE QUALQUER OUTRO TIPO, QUE POSSA OCORRER DURANTE O PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, EXIMINDO-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PROVENIENTE DE TAIS FATOS E/OU ATOS.

 

8.6. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA O IFOOD, A MOVILEPAY E/OU A ZOOP, SEUS RESPONSÁVEIS, ACIONISTAS, FUNCIONÁRIOS, AGENTES, DIRETORES, SUBSIDIÁRIAS, AFILIADAS, SUCESSORES, CESSIONÁRIOS, FORNECEDORES OU LICENCIADORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES DECORRENTES, EM TODOS OS CASOS, DO USO OU DA INCAPACIDADE DE USAR OS SERVIÇOS OU AS PLATAFORMAS DE ACESSO À CONTA DIGITAL IFOOD, INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL, AINDA QUE O IFOOD, A MOVILEPAY E/OU A ZOOP TENHAM SIDO ADVERTIDOS SOBRE A POSSIBILIDADE DESSES DANOS, E MESMO SE UMA SOLUÇÃO FALHAR EM SUA FINALIDADE ESSENCIAL, BEM COMO POR DANOS DECORRENTES DE CONDUTAS IMPRÓPRIAS REALIZADAS E EM RAZÃO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OFERTADOS POR TERCEIROS POR MEIO DA CONTA DIGITAL IFOOD.

 

8.7. VOCÊ RECONHECE QUE TODO SISTEMA QUE DEPENDE DE REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ESTÁ SUJEITO A FALHAS E INDISPONIBILIDADE. ASSIM, NÃO HAVERÁ RESPONSABILIDADE DO IFOOD, DA MOVILEPAY E/OU DA ZOOP EM CASO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA, SENDO QUE NESSAS HIPÓTESES VOCÊ PODERÁ ENTRAR EM CONTATO CONOSCO ATRAVÉS DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. O iFood, Movile Pay e/ou Zoop poderão, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia ao Estabelecimento, ficando desde já ressalvado que o eventual cessionário continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pelo iFood, MovilePay e/ou Zoop, conforme o caso.

 

9.2. O Estabelecimento desde já declara estar ciente e de acordo que MovilePay e/ou Zoop poderão comunicar ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação determinar, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria, bem como quaisquer operações que possam gerar suspeitas de atos relacionados a fraude, financiamento do terrorismo, ilícitos cambiais ou quaisquer atos ilícitos.

 

9.3. O Estabelecimento declara estar ciente e de acordo que:

 

a) A MovilePay pode compartilhar as informações (seja as que você fornecer ou aquelas que forem coletadas automaticamente) do Estabelecimento com seus parceiros comerciais de modo que esses parceiros poderão oferecer seus produtos e serviços financeiros a você (diretamente ou indiretamente). O parceiro será o único responsável pela qualidade do serviço ou produto oferecido e a MovilePay não possui qualquer ingerência sobre tais, não podendo ser responsabilizada de qualquer forma;

 

b) A MovilePay e/ou a Zoop, ou ainda, empresas parceiras, poderão verificar a regularidade e veracidade dos dados fornecidos no cadastro, autorizando, ainda, a obtenção de dados adicionais bem como fornecimento das informações fornecidas pelo Estabelecimento a empresas de análises de crédito e de proteção ao crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do Banco Central do Brasil, inclusive informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade, para fins de avaliação do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, quando aplicável;

 

c) A MovilePay e/ou a Zoop, ou ainda, empresas parceiras, poderão ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central do Brasil;

 

d) A MovilePay e/ou a Zoop, ou ainda, empresas parceiras, poderão consultar, a qualquer tempo, junto às entidades registradoras a agenda de recebíveis do Estabelecimento, oriundos da comercialização de bense/ou serviços por cartões de crédito e débito de todas as bandeiras aceitas no seu Estabelecimento e realizadas em todas as credenciadoras ou subcredenciadoras, podendo, inclusive, compartilhar entre si as informações consultadas, com o intuito de subsidiar a análise para a concessão de crédito.

 

e) Em caso de divergência entre os dados fornecidos pelo Estabelecimento e aqueles verificados no SCR, o Estabelecimento poderá solicitar correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação formal; e

 

e) Ocorrendo a falta de pagamento de qualquer obrigação assumida será promovido o registro junto aos órgãos de proteção de crédito e ao SCR, conforme pertinente.

 

9.4. As partes elegem como competente para dirimir eventuais controvérsias que venham a surgir da interpretação e do cumprimento dos presentes Termos o foro da Comarca do São Paulo – SP.

 

ANEXO I – CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

 

1. OBJETO. Este Anexo é parte adicional e integrante aos Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood e tem por objeto estabelecer as condições gerais para a contratação de crédito (“Crédito”) pelo Estabelecimento.

 

2. O Crédito poderá ser contratado mediante solicitação específica do Estabelecimento e será direcionada diretamente a terceiro parceiro da MovilePay, a ser indicado no momento da solicitação e contratação (inclusive, sem limitação, fundos de investimento, conforme aplicável).

 

3. A contratação do Crédito será formalizada e consubstanciada através de instrumento próprio a ser celebrado diretamente entre Estabelecimento e parceiro.

 

4. COMO A MOVILEPAY ATUA NA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO PELO ESTABELECIMENTO. A MovilePay não é uma instituição financeira, companhia de seguros, operadora de meios de pagamento ou bandeira de cartão de crédito. A MovilePay atuará na contratação de Crédito pelo Estabelecimento da seguinte maneira:

 

4.1. Como marketplace ofertando e hospedando espaço na Plataforma para que terceiros parceiros da MovilePay possam ofertar a contratação de Crédito diretamente aos Estabelecimentos, com a garantia de cessão fiduciária dos pagamentos realizados com o uso de cartões de crédito e/ou débito como meio de pagamento a serem recebidos na Conta Digital iFood, atuando a MovilePay apenas como intermediária dessa relação.

 

4.2. Como sociedade prestadora de serviços que atua como agente de recebimento responsável pelo recebimento de quantias, decorrentes de direitos pecuniários derivados da contratação de Créditos, por meio de débito na Conta Digital iFood.

 

4.3. Como procuradora do Estabelecimento, nos termos do art. 653 e seguintes da Lei n. 10.406/2002, com poderes específicos para que a MovilePay, em nome do Estabelecimento, possa (i) encaminhar ao parceiro a solicitação de proposta de Crédito feita pelo Estabelecimento; (ii) receber a proposta de Crédito elaborada pelo parceiro; (iii) encaminhar ao parceiro todas as informações e documentos necessários para a análise de crédito e (iv) abrir conta digital vinculada à contratação de Crédito, se e sempre que exitosa.

 

4.4. Como agente da Conta Vinculada que se responsabilizará pela guarda, administração e destinação dos ativos depositados em conta digital vinculada, obedecendo estritamente às formas pré-estabelecidas na contratação do crédito.

 

5. PROCEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO. A contratação do Crédito pelo Estabelecimento observará 04 (quatro) etapas: (i) manifestação do Estabelecimento de seu interesse na contratação do Crédito; (ii) análise do crédito pelo parceiro; (iii) envio pelo parceiro de proposta de Crédito; e (iv) formalização da contratação do Crédito.

 

5.1. Manifestação do Estabelecimento de seu interesse na contratação do Crédito. Para realizar a contratação do Crédito, o Estabelecimento deverá manifestar seu interesse diretamente no campo específico da sua Conta Digital iFood.

 

5.1.1. Ao manifestar seu interesse na contratação de Crédito, o Estabelecimento está ciente e concorda que a MovilePay encaminhará, em nome do Estabelecimento, como sua procuradora, as informações e documentos do Estabelecimento ao parceiro para análise e avaliação se o Estabelecimento está apto a realizar tal operação, de acordo com as políticas de crédito e risco aplicáveis. Tais informações poderão ser usadas pelos parceiros e por outras instituições a elas ligadas para determinarem o perfil do estabelecimento, seu histórico de crédito e outros fatores relevantes para que possam lhe enviar uma proposta adequada.

 

5.1.2. Dessa forma, o Estabelecimento constitui a MovilePay sua procuradora, nos termos do art. 684 da Lei n. 10.406/2002, outorgando-lhe poderes para que a MovilePay, em nome do Estabelecimento, possa (i) encaminhar ao parceiro a solicitação de proposta de Crédito feita pelo Estabelecimento; (ii) receber a proposta de Crédito elaborada pelo parceiro; (iii) encaminhar ao parceiro todas as informações e documentos necessários para a análise de crédito, e (iv) abrir conta digital vinculada à contratação de Crédito, se e sempre que exitosa.

 

5.2. Análise do crédito pelo parceiro. Após o Estabelecimento manifestar seu interesse na contratação de Crédito por meio da MovilePay, o parceiro analisará as informações mencionadas acima, estando autorizado pelo Estabelecimento de maneira expressa, consciente e voluntária a: (i) acessar às informações que lhe são relativas e que constem do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”), dos órgãos de proteção ao crédito, de bases de dados públicas e privadas, conforme aplicável, e demais fontes que possam auxiliar na definição de seu risco de crédito; (ii) consultar junto às entidades registradoras a agenda de recebíveis do Estabelecimento, oriundos de comercialização de bens e/ou serviços por cartões de crédito e débito de todas as bandeiras aceitas no Estabelecimento, seja por meio da plataforma iFood ou não e (iii) executar procedimentos de Know Your Client (“KYC”), inclusive aqueles dispostos nos termos das leis anticorrupção, antiterrorismo, contra a lavagem de capitais e a evasão de divisas, nos termos da regulamentação bancária aplicável e sempre que necessário ou adequado.

 

5.3. Envio de proposta de Crédito. Após a pesquisa e verificação das informações nos termos dispostos acima, o parceiro, a seu único e exclusivo critério, poderá encaminhar proposta de Crédito ao Estabelecimento.

 

5.3.1. Nesse caso, o Estabelecimento será informado pela MovilePay através da própria Plataforma ou por e-mail.

 

5.3.2. Note que, ainda que o Estabelecimento manifeste seu interesse na contratação do crédito, o parceiro poderá negá-lo e não encaminhar proposta de Crédito. Neste caso, o Estabelecimento poderá realizar uma nova simulação e a solicitação da contratação do crédito após o período determinado pelo parceiro.

 

5.3.3. A proposta de Crédito será válida pelo período determinado pelo parceiro indicado em cada proposta.

 

5.4. Formalização da contratação de Crédito. Caso o Estabelecimento deseje, deverá manifestar, por sua conta e risco, sua vontade em contratar o crédito oferecido pelo parceiro, conforme o valor, condições de prazo e pagamento aplicáveis, e será convidado a assinar os respectivos documentos competentes.

 

5.4.1. O parceiro poderá solicitar diretamente outras informações e documentos ao Estabelecimento, cuja coleta, guarda e tratamento não serão de responsabilidade da MovilePay, se realizadas pelos parceiros;

 

5.4.2. Cada serviço oferecido pelos parceiros possui termos contratuais e legais próprios, complementares aos presentes Termos, que deverão ser cuidadosamente verificados pelo Estabelecimento antes da contratação.

 

5.4.3. A MovilePay não é parte no contrato ou relação entre o Estabelecimento e os parceiros, e não poderá ser responsabilizada pelas obrigações ali assumidas. Tais obrigações serão de responsabilidade exclusiva das partes do contrato, na medida e forma em que tais responsabilidades forem alocadas.

 

5.4.4. Ao celebrar a contratação de Crédito, o Estabelecimento está ciente e concorda que a MovilePay procederá, em nome do Estabelecimento, como sua procuradora, na Conta Digital vinculada à contratação do crédito, que terá como função apenas o depósito de valores até o limite da próxima parcela a ser paga pelo Estabelecimento ao parceiro (“Conta Vinculada).

 

5.4.4.1. A Conta Vinculada será aberta e mantida pela Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S.A. (“Zoop”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.468.242/0001-32 e MovilePay, na qualidade de agente da Conta Vinculada. A MovilePay atuará como procuradora do Estabelecimento, devidamente qualificada para tanto realizado a: (i) abertura da Conta Vinculada, por conta e ordem do cliente; e (ii) transmissão de informações referentes à retenção dos recursos e movimentação da Conta Vinculada, por conta e ordem da Zoop, conforme estabelecido nos termos contratuais e legais próprios, complementares aos presentes Termos, que serão celebrados na mesma oportunidade da contratação do crédito (“CCB”).

 

5.4.4.2. A Zoop é a instituição de pagamento e instituidora de arranjos de pagamento e é responsável pela gestão dos recursos mantidos nas Contas Digitais iFood, nos termos das normas publicadas pelo Banco Central do Brasil.

 

5.4.5. O Estabelecimento reconhece e concorda que, conforme disposto nos instrumentos específicos que formalizarão a contratação do Crédito, os valores devidos ao Estabelecimento a título de pagamento por produtos e/ou serviços fornecidos através da Plataforma poderão ser retidos pela MovilePay, nos limites definidos no momento de contratação do Crédito, e transferidos para a Conta Vinculada.

 

5.4.6. O Estabelecimento expressamente autoriza a MovilePay, se assim acordado por meio do instrumento específico que formaliza a contratação do Crédito, a realizar na Conta Digital iFood o débito automático das parcelas devidas pelo Estabelecimento no âmbito da operação de Crédito, nos prazos e nos valores informados pelo parceiro responsável pela concessão do Crédito.

 

6. RESPONSABILIDADE PELA CONCESSÃO DO CRÉDITO. O Estabelecimento declara estar ciente e de acordo que todo o processo de análise, aprovação, rejeição e pagamento dos valores relacionados ao crédito concedido são de responsabilidade exclusiva do parceiro que venha a ser indicado pela MovilePay. A MovilePay não possui qualquer ingerência em referido processo, não podendo, de qualquer forma, ser responsabilizada em razão de eventual dano causado pelo parceiro.

 

7. RESPONSABILIDADE PELOS PRODUTOS E SERVIÇOS. O Estabelecimento continuará como único e exclusivo responsável por quaisquer vícios, avarias, diferenças quantitativas ou qualitativas da mercadoria entregue ou dos serviços prestados pelo Estabelecimentos aos seus consumidores, inclusive em caso o cliente não aceite a mercadoria independentemente do motivo, reconhecendo que o MovilePay não poderá ser responsabilizado por qualquer desses motivos.

 

ANEXO II – CONTRATAÇÃO DO DINHEIRO RÁPIDO

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

 

1. OBJETO. Este Anexo é parte adicional e integrante aos Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood e tem por objeto estabelecer as condições gerais para a contratação de crédito que permitirá que o Estabelecimento receba um crédito em até 2 (dois) dias úteis baseado nos valores de recebíveis futuros já performados (“Dinheiro Rápido”) de titularidade do Estabelecimento e a serem recebidos na Conta Digital iFood.

 

2. O Dinheiro Rápido poderá ser contratado mediante solicitação específica do Estabelecimento e será direcionada diretamente a terceiro parceiro da MovilePay, a ser indicado no momento da solicitação e contratação (inclusive, sem limitação, fundos de investimento, conforme aplicável).

 

3. PROCEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO. Para realizar a contratação do Dinheiro Rápido, o Estabelecimento deverá manifestar seu interesse diretamente no campo específico da sua Conta Digital iFood

 

3.1. Ao solicitar a contratação de um Dinheiro Rápido, o Estabelecimento está ciente e concorda que a MovilePay encaminhará as informações e documentos do Estabelecimento ao parceiro, que (i) avaliará se o Estabelecimento está apto a realizar tal operação, de acordo com as políticas de crédito e risco aplicáveis, e (ii) se resguarda no direito de realizá-la de forma integral, parcial ou não realizá-la. A realização da solicitação não traz qualquer obrigação em realizar a concessão de um Dinheiro Rápido, ficando a critério único e exclusivo do parceiro tal decisão.

 

3.2. A contratação do Dinheiro Rápido será formalizada e consubstanciada através de instrumento próprio a ser celebrado diretamente entre Estabelecimento e parceiro.

 

3.3. Os valores dos recebíveis futuros já performados que lastrearam a concessão do Dinheiro Rápido serão utilizados para a quitação dos valores devidos pelo Estabelecimento em razão de referido crédito, caso em que serão automaticamente compensados quando de seu crédito e repassado ao parceiro de crédito indicado pela MovilePay, conforme termo de autorização de débito em conta a ser oportunamente celebrado.

 

4. RESPONSABILIDADE PELA CONCESSÃO DO CRÉDITO RECEBÍVEIS. O Estabelecimento declara estar ciente e de acordo que todo o processo de análise, aprovação, rejeição e pagamento dos valores relacionados ao crédito concedido são de responsabilidade exclusiva do parceiro que venha a ser indicado pela MovilePay. A MovilePay não possui qualquer ingerência em referido processo, não podendo, de qualquer forma, ser responsabilizada em razão de eventual dano causado pelo parceiro.

 

5. RESPONSABILIDADE PELOS PRODUTOS E SERVIÇOS. O Estabelecimento continuará como único e exclusivo responsável por quaisquer vícios, avarias, diferenças quantitativas ou qualitativas da mercadoria entregue ou dos serviços prestados pelo Estabelecimentos aos seus consumidores, inclusive em caso o cliente não aceite a mercadoria independentemente do motivo, reconhecendo que o MovilePay não poderá ser responsabilizado por quaisquer desses motivos.

 

ANEXO III – PIX

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PIX)

 

1. OBJETO. Este Anexo III é parte integrante e inseparável aos Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood e tem por objetivo estabelecer as condições sobre a realização de pagamentos instantâneos e regular a prestação de Serviços de tecnologia para habilitação do Estabelecimento a realizar Transações por meio dos Instrumentos de Pagamento disponíveis (“Pix”) – (quando disponível).

 

O Pix será transacionado por intermédio da Zoop instituição de pagamento participante do Pix na modalidade provedor de conta transacional.

 

2. DEFINIÇÕES. Para o entendimento e interpretação deste Anexo III, entende-se por:

 

“Disputa”: apresentação de contestação de uma Transação, pelo Estabelecimento ou outro usuário da Conta Digital iFood ou do sistema de pagamentos que ao qual esteja integrada.

“Pix”: arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de Pagamentos Instantâneos no âmbito do arranjo.

“Transação”: operação em que o Estabelecimento realiza a movimentação de sua Conta Digital iFood, incluindo, mas não se limitando, a transferência para outras contas e pagamentos de contas.

“Mecanismo Especial de Devolução”: conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo de pagamentos Pix para a prática de fraude e naqueles casos em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer um dos participantes envolvidos na transação.

 

3. PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS. O Estabelecimento poderá realizar Transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio de pagamentos instantâneos realizados no âmbito do Pix.

 

3.1. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil, cujas regras e condições o Estabelecimento declara conhecer e aceitar.

 

3.2. O Estabelecimento que possuir Conta Digital iFood poderá realizar uma Transação de transferência ou recebimento de recursos no Pix, por meio de um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; e/ou (iii) QR Code estático.

 

3.2.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular Conta Digital iFood ou conta bancária que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) sobre o usuário recebedor e sua Conta Digital iFood ou conta bancária, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude no âmbito do Pix.

 

3.2.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do Pix, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.

 

3.2.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo usuário recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do Pix, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do usuário recebedor.

 

3.3. Para os pagamentos instantâneos de transferência de recursos pelo Estabelecimento, caso a Transação não seja realizada por QR Code dinâmico ou QR Code estático ou o usuário recebedor não possua uma Chave Pix cadastrada, caberá ao Estabelecimento informar os dados da conta do usuário recebedor, conforme solicitado no momento da realização da Transação.

 

3.4. O Estabelecimento poderá realizar a devolução, total ou parcial, dos valores recebidos no âmbito do Pix, no prazo máximo de 90 (noventa) dias e desde que a conta do outro usuário não tenha sido alterada.

 

3.5. O Estabelecimento também poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de pagamentos instantâneos no Pix.

 

3.5.1. O Estabelecimento poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Banco Central (sendo até 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Banco Central do Brasil).

 

3.5.2. As Chaves Pix do Estabelecimento poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da conta de pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.

 

3.5.3. Ainda, o Estabelecimento poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro usuário, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reivindicação. O pedido de reivindicação será analisado pelo Banco Central do Brasil no prazo de até 14 (catorze) dias.

 

3.6. A realização de Transações de pagamentos instantâneos poderá ensejar na cobrança de tarifa, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para isenção de pagamento.

 

3.7. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro das Chaves Pix, o Estabelecimento, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o Pix, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.

 

3.8. O Estabelecimento declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do Pix e demais normas instituídas pelo Banco Central do Brasil: (a) A Zoop será responsável pela realização das Transações de pagamentos instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do Pix; (b) As Transações de pagamentos instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja recursos disponíveis na Conta Digital iFood; (c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de pagamentos instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o Pix, poderão ser prestados por prestador de serviços contratado pela MovilePay, na qualidade de responsável pela prática dos atos no âmbito do Pix.

 

3.8.1. Dessa forma, o Estabelecimento constitui a MovilePay sua procuradora, nos termos do art. 684 da Lei n. 10.406/2002, outorgando-lhe poderes para que a MovilePay, em nome do Estabelecimento, possa intermediar as Transações de pagamentos instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do Pix, ou seja, para a Zoop.

 

3.9. A MovilePay poderá rescindir este Termo em caso de infração praticada pelo Estabelecimento, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo Pix.

 

3.10. O Estabelecimento poderá se utilizar da marca Pix de acordo com as condições e limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, declarando-se ciente de que: (a) A marca Pix é de titularidade exclusiva do Banco Central do Brasil e sua utilização deverá ser realizada em conformidade com os termos do regulamento do Pix e do manual de uso relacionado com a marca; (b) Não deverá veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos; (c) Não poderá transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros instrumentos de pagamento aceitos; (d) Não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Banco Central do Brasil sobre a marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix; (iv) associar a marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a marca Pix além dos limites previstos no regulamento do Pix e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (e) Não poderá utilizar a marca Pix de modo a acarretar prejuízos ao Banco Central do Brasil ou ao arranjo Pix; (f) Deverá comunicar à MovilePay, imediatamente, através dos canais de comunicação, sempre que tiver conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da marca Pix; e (g) O uso da marca Pix não confere ao Estabelecimento qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.

 

3.10.1. O Estabelecimento poderá solicitar à MovilePay envio da arte final apropriada, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil para o uso da marca Pix.

 

3.10.2. A MovilePay poderá rescindir este Termo, automaticamente e de pleno direito, em caso de infração grave, praticada pelo Estabelecimento, quanto à violação das regras de uso da marca Pix.

 

3.11. Será aplicado o Mecanismo Especial de Devolução, nos termos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, para os casos em que se verifique fundada suspeita do uso do arranjo de pagamentos Pix para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de quaisquer participantes envolvidos na transação.

 

3.11.1 EM CASOS DE FUNDADA SUSPEITA DO USO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS PIX PARA A PRÁTICA DE FRAUDE, A ZOOP PODERÁ BLOQUEAR CAUTELARMENTE OS RECURSOS ORIGINÁRIOS DE UM PIX, SENDO QUE ESTE BLOQUEIO CAUTELAR SERÁ EFETIVADO SIMULTANEAMENTE AO CRÉDITO NA SUA CONTA DE PAGAMENTO E PODERÁ DURAR ATÉ 72 (SETENTA E DUAS) HORAS.

 

3.11.1.1 OS RECURSOS ORIGINÁRIOS DE UM PIX QUE FOREM BLOQUEADOS CAUTELARMENTE PODERÃO SER RESTITUÍDOS AO PAGADOR, APÓS ANÁLISE REALIZADA PELA ZOOP.

 

3.11.2 AO ACEITAR OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ANEXO III E AS DEMAIS CLÁUSULAS DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA DIGITAL IFOOD, O ESTABELECIMENTO AUTORIZA, PRÉVIA E EXPRESSAMENTE, QUE A ZOOP ROCEDA COM AS DEVOLUÇÕES NO MBITO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO E, INCLUSIVE, BLOQUEIE OS RECURSOS MANTIDOS NA CONTA TRANSACIONAL, EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO.

 

4. O Estabelecimento declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do Pix e demais normas instituídas pelo Banco Central do Brasil, os sistemas do Pix e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1. O prazo de vigência deste Anexo III será equivalente ao prazo de vigência dos Termos e condições; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção dos Termos e resilir este Anexo III, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

5.2. Os termos e condições previstas neste Anexo III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas nos Termos e Condições.

 

5.3. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo III todas as obrigações e responsabilidades do Estabelecimento previstas nos Termos, assim como suas definições.


Termos de uso

 Resumo dos Termos e Condições de Uso da Conta Digital iFood